Na última terça-feira (9), a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) entrou com uma ação contra o Comitê Olímpico do Brasil (COB), na Justiça comum, para reverter a punição aplicada pelo Conselho de Ética do comitê (Cecob), que corta o repasse de verbas à entidade. A informação foi divulgada pelo jornal “O Globo”.
O Superesportes conversou com o advogado Higor Maffei Bellini, mestre em direito desportivo pela PUC-SP, para entender se a decisão da CBV de recorrer a uma vara de Justiça Civil pode implicar em alguma nova punição para a seleção brasileira de vôlei ou ao país como um todo em outras modalidades das Olimpíadas.
O especialista explica que qualquer pessoa ou entidade pode entrar com uma ação na Justiça caso se sinta lesionado por alguma decisão.
— Mas [nesse caso] não precisa ir até à justiça desportiva? Não, porque o comitê de ética não é uma instância desportiva. Entendo que essa não é uma punição da justiça desportiva, mas de uma decisão interna do órgão - interpreta Bellini.
— O que estão discutindo é uma apelação imposta pelo tribunal de ética. Seria uma questão de ética, e não de disciplina, nem de infração contra a competição - destaca o advogado.
Portanto, o fato de levar o caso à esfera civil não implicaria em novas sanções contra a CBV, nem às outras entidades brasileiras de eportes olímpicos.
Segundo Bellini, caso a Justiça comum publique uma liminar suspendendo a nova decisão do Cecob, a decisão estará legalmente correta.
Entenda o caso Wallace
No início do ano,
o jogador Wallace, oposto do Sada/Cruzeiro, foi suspenso e punido por 90 dias, após publicar nas redes sociais uma enquete perguntando aos seus seguidores se dariam um tiro no presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Comitê Olímpico justificou o afastamento do atleta com base no Código de Conduta Ética do COB.
Na época, o presidente em exercício do STJD do vôlei, Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, alegou que a punição do Conselho de Ética do COB "deixou dúvidas acerca da punição no âmbito das competições nacionais".
— Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o clube — afirmou o presidente do STJD, na época.
Essa liminar recebeu a validação do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (Cbma), que é o órgão indicado pela CBV e pelo CBO para resolver esse tipo de conflito.
Ainda assim, o Cecob entrou em ação novamente após o jogo por compreender que a decisão do COB era soberana, não cabendo uma liminar. Entendendo que a escalação de Wallace seria irregular, o conselho aplicou uma nova pena ao atleta, aumentando o período de suspensão para cinco anos. Também impôs à CBV a perda de repasse de verbas durante seis meses, além de suspender Radamés Lattari, presidente da entidade.
A defesa de Wallace, então, recorreu ao Cbma e protocolou um recurso contra a decisão.
No processo movido na Justiça comum, a CBV pede que os efeitos da punição contra a entidade sejam suspensos até que o CBMA julgue se a decisão do STJD é válida. Dessa forma, ela conseguiria o retorno dos repasses financeiros até o julgamento definitivo do caso.
Além disso, a CBV solicita que o COB pague uma multa diária caso a tutela seja aprovada e o comitê descumpra o acordo. A entidade foi procurada pelo Superesportes em busca de um posicionamento sobre o processo, mas não houve retorno até a publicação deste texto.
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